Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.180 2003   Publicação: 04/09/2003 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre horário da Câmara Itinerante.

Proposição: Projeto de Resolução 11/2003
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, HORÁRIO, FUNCIONAMENTO, CÂMARAS ITINERANTES

RESOLUÇÃO Nº 1.180, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003


Dispõe sobre horário da Câmara Itinerante.

Projeto nº 11/2003, de autoria da Mesa Diretora - Isauro Calais, Romilton Faria, Eduardo Novy, Marcos Fonseca.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - As Reuniões da Câmara Itinerante, previstas no § 4º do art.2º da Resolução nº 1114, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, terão seu início às 18 horas.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2003.

Vicente de Paula Oliveira - Vicentão

Presidente

 

 

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-presidente

 

 

José Sóter de Figueirôa Neto

1º Secretário

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