Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.160 2002   Publicação: 01/05/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG na forma do art. 10 da lei municipal nº 10.033 de 17 de julho de 2001.

Proposição: Projeto de Resolução 4/2002
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, SERVIDOR, ALIMENTAÇÃO, VALOR

RESOLUÇÃO Nº 1.160, DE 29 DE ABRIL DE 2002


Altera o valor mensal do auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG na forma do art. 10 da lei municipal nº 10.033 de 17 de julho de 2001.

Projeto nº 4/2002, de autoria da Mesa Diretora - Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Alberto Gasparete.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG, que passará a ser da ordem de 126,50 (cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos).

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2002.

Isauro Calais

Presidente

 

 

Romilton Antônio de Faria

1º Vice-Presidente

 

 

Carlos Alberto Gasparete

1º Secretário.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]