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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.155 2002 Publicação: 11/01/2002 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999 e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Resolução 22/2001 |
Vide: | Resolução 01328 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, ORIGEM, INDENIZAÇÃO, VERBA DE GABINETE |
RESOLUÇÃO Nº 1.155, DE 9 DE JANEIRO DE 2002 Altera dispositivos da Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999 e dá outras providências. Projeto nº 22/2001, de autoria da Mesa Diretora - Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Alberto Gasparete.
Art. 1º O caput do art. 1º e seu § 6º da Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999, alterada pela Resolução nº 1130, de 28 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída uma Verba de Gabinete correspondente a até 60% (sessenta por cento) da verba indenizatória a que faz jus o Deputado Estadual para custear despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato, devida mensalmente aos órgãos de apoio Legislativo, com extinção do fornecimento de serviços e material que a Câmara disponibiliza aos mesmos, em especial material de escritório, equipamento, telefonia, postagem, gastos com combustíveis e lubrificantes, manutenção geral de veículos utilizados no exercício do mandato legislativo, periódicos, impressos, acesso à internet, publicidade institucional, estacionamento, cópia xerográfica e similares, copa interna, viagens, salvo as Administrativas e de Representação (...)
§ 6º Ato da Mesa Diretora do Legislativo fixará o valor da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, segundo os princípios de economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial, observado o limite estabelecido no art. 1º desta Resolução, para custeio de despesas inerentes ao exercício do mandato compreendendo, material de escritório, equipamento, telefonia, postagem, gastos com combustíveis e lubrificantes, manutenção geral de veículos utilizados no exercício do mandato Legislativo, periódicos, impressos, acesso à internet, publicidade institucional, estacionamento, cópia xerográfica e similares, copa interna, viagens, salvo as Administrativas e de Representação".
Parágrafo único. Fica revogado o § 4º do art. 1º da Resolução 1122/99.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2002.
Isauro Calais
Presidente
Romilton Antônio de Faria
1º Vice-Presidente
Carlos Alberto Gasparete
1º Secretário.
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