Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.152 2001   Publicação: 28/11/2001 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre Audiências Públicas da Câmara Municipal e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 16/2001
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001


Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre Audiências Públicas da Câmara Municipal e dá outras providências.

Projeto nº 16/2001, de autoria do Vereador Rogério Ghedin.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - O art.3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Aprovada a Audiência Pública, a Câmara Municipal convidará as

autoridades, representantes de entidades, representantes de todos os partidos

políticos com representatividade em nosso município e pessoas interessadas, cabendo ao Presidente do Legislativo a expedição do respectivo convite."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2001.

ISAURO CALAIS

Presidente

 

 

ROMILTON ANTÔNIO DE FARIA

1º Vice-Presidente

 

CARLOS ALBERTO GASPARETE

1º Secretário



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