Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.147 2001   Publicação: 25/09/2001 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Redação do Art. 1º da Resolução nº 1111, de 05 de Abril de 1999.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONVÊNIO, ESTAGIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 1.147, DE 20 DE JUNHO DE 2001


Altera a Redação do Art. 1º da Resolução nº 1111, de 05 de Abril de 1999.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º - O art. 1.º da Resolução nº 1111, de 05 de abril de 1999, que dispõe sobre estágio curricular, alterada pela Resolução n.º 1135, de 29 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a celebrar Convênios com instituições de ensino Superior e Técnico, para cumprimento de Estágio Curricular e Não-Curricular, em período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, só podendo aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior e profissionalizante de 2.º Grau".

Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2001.

ISAURO CALAIS

Presidente

  ROMILTON ANTÔNIO DE FARIA

1º Vice-Presidente

 CARLOS ALBERTO GASPARETE

1º Secretário



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