Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.135 2000   Publicação: 03/10/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Redação do Art. 1º da Resolução nº 1111, de 05 de abril de 1999, que Dispõe sobre Estágio Curricular.

Catálogo: CONVÊNIO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, CONVÊNIO, INSTITUIÇÃO, ENSINO

RESOLUÇÃO Nº 1.135, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000


Altera a Redação do Art. 1º da Resolução nº 1111, de 05 de abril de 1999, que Dispõe sobre Estágio Curricular.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O art. 1.° da Resolução n° 1111 , de 05 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a celebrar Convênios com Instituições de Ensino Superior, Técnico e Especial, para cumprimento de Estágio Curricular, em período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses".

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2000.

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS 

Presidente 

  JÚLIO CARLOS GASPARETTE 

Vice-Presidente 

  JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR 

Secretário

 



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