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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.135 2000 Publicação: 03/10/2000 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Redação do Art. 1º da Resolução nº 1111, de 05 de abril de 1999, que Dispõe sobre Estágio Curricular. |
Catálogo: | CONVÊNIO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, CONVÊNIO, INSTITUIÇÃO, ENSINO |
RESOLUÇÃO Nº 1.135, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 Altera a Redação do Art. 1º da Resolução nº 1111, de 05 de abril de 1999, que Dispõe sobre Estágio Curricular. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 1.° da Resolução n° 1111 , de 05 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a celebrar Convênios com Instituições de Ensino Superior, Técnico e Especial, para cumprimento de Estágio Curricular, em período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses".
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2000.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente
JÚLIO CARLOS GASPARETTE
Vice-Presidente
JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR
Secretário
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