Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.130 2000   Publicação: 30/06/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 1122/99.

Vide:Resolução 01328 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: DISPOSITIVO, VEREADOR, INDENIZAÇÃO, ESTACIONAMENTO, ACRÉSCIMO, VERBA DE GABINETE, ALUGUEL

RESOLUÇÃO Nº 1.130, DE 28 DE JUNHO DE 2000


Acrescenta dispositivos à Resolução nº 1122/99.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º  O art.1º da Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º (...)

(...)

§ 5º  Cada Vereador poderá locar, correndo às expensas de sua Verba de Gabinete, (01) uma vaga de estacionamento para a guarda de veículo;

§ 6º  A Verba de Gabinete é vinculada ao custeio de despesas inerentes ao exercício do mandato, a título de impressos e publicidade institucional, selos, material de escritório, equipamento permanente, telefonia, periódicos, combustível, estacionamento, cópias xerográficas e similares, copa interna e viagens, salvo as administrativas e de Representação".

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de junho de 2000.

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Presidente  

 

JÚLIO CARLOS GASPARETTE

Vice-Presidente 

JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR

1º Secretário

 



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