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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.061 1995 Publicação: 31/08/1995 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre o Quadro dos Servidores da Câmara Municipal. |
| Vide: | Resolução 01100 1998 - Acréscimo |
| Resolução 01100 1998 - Supressão | |
| Resolução 01104 1998 - Acréscimo | |
| Resolução 01104 1998 - Supressão | |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL |
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RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 30 DE AGOSTO DE 1995 Dispõe sobre o Quadro dos Servidores da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Os Cargos e respectivas Tabelas de Vencimentos e Gratificações do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminados, passam a ser os seguintes:
QUADRO I -------- DE PROVIMENTO EFETIVO ---------------------
CARGONº DE CARGOS VENCIMENTOS ----------------- ----------- Redator de Atas....................01................. R$1.073,67 Assistente do Legislativo..........02 (01-vago)....... R$1.073,67 Analista de Sistemas...............02 (02-vagos)...... R$ 850,67 Serviços Gerais....................01................. R$ 766,88 Redator de Ata substituto..........01 (01-vago)....... R$ 496,69 Auxiliar de Expediente.............03 (03-vagos)...... R$ 263,70
QUADRO II --------- DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ------------------------- CARGONº DE CARGOS VENCIMENTOS ----------------- ----------- Diretor Geral do Legislativo........... 01.................. R$3.800,00 Diretor Administrativo................. 01.................. R$2.000,00 Assessor Técnico-Consultivo............ Resolução 1022-94... R$1.456,98 Assessor Técnico-Legislativo........... Resolução 1023-94... R$1.248,85 Assessor de Imprensa II................ 01.................. R$1.214,15 Assessor de Imprensa I................. 01.................. R$1.040,70 Atendente Chefe Gabinete da Presidência 01.................. R$1.073,67 Secretário Auxiliar.................... Lei 5341/77......... R$ 867,03 Recepcionista.......................... 03 (03-vagos)....... R$ 300,00 Fotógrafo.............................. 01 (01-vago)........ R$ 300,00
QUADRO III ---------- DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ----------------------- SÍMBOLO VALOR ------- ----- FGL-1......... Diretor de Contabilidade.............. R$ 350,00 FGL-1......... Diretor de Pessoal.................... R$ 350,00 FGL-1......... Diretor de Arquivo.................... R$ 350,00 FGL-1......... Diretor de Expediente................. R$ 350,00 FGL-1......... Assessor do Diretor Geral............. R$ 350,00 FGL-1......... Diretor da Assessoria de Imprensa..... R$ 350,00 FGL-2......... Chefe de Seção (04)................... R$ 250,00 FGL-3......... Chefe de Serviço (04)................. R$ 180,00
Art.2º - Os cargos resultantes do Quadro de Empregos criado pela Lei nº6.358 de 25 de maio de 1983, a serem extintos quando vagarem, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passam à seguinte configuração:
NÍVEL DENOMINAÇÃONº DE CARGOS VENCIMENTOS ----- ----------------------- ----------- PL-1.... Extinto.................. ............ ........... PL-2.... Porteiro/motorista/rondante 03..........R$ 478,17 PL-3.... Auxiliar Administrativo/Agente de Atendimento ao Público..... 02..........R$ 525,84 PL-4.... Digitador/Operador de Telex/Auxiliar de Escritório...........03................R$ 638,13 PL-5.... Auxiliar Administrativo II/ Auxiliar Administrativo e contá- bil/Assessor de Assuntos Legis- lativos........................05..........R$1.011,54 Contador.......................01..........R$1.763,25
Art.3º - A partir da vigência desta Resolução, a cada período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, será concedido aos Servidores do Quadro I e aos ocupantes dos cargos previstos no Art.2º, um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento respectivo.
Art.4º - Os proventos da aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos aos cargos da atividade.
Art.5º - As despesas decorrentes do disposto na presente Resolução, correrão à conta das dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal.
Ar.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.
Palacio Barbosa Lima, 31 de agosto de 1995.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Presidente
VANDERLEI DORNELAS TOMAZ
Secretário.
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