Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.061 1995   Publicação: 31/08/1995 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o Quadro dos Servidores da Câmara Municipal.

Vide:Resolução 01100 1998 - Acréscimo
Resolução 01100 1998 - Supressão
Resolução 01104 1998 - Acréscimo
Resolução 01104 1998 - Supressão
Catálogo: PESSOAL
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL

RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 30 DE AGOSTO DE 1995


Dispõe sobre o Quadro dos Servidores da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Os Cargos e respectivas Tabelas de Vencimentos e Gratificações do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminados, passam a ser os seguintes:

QUADRO I

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DE PROVIMENTO EFETIVO

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CARGONº DE CARGOS VENCIMENTOS

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Redator de Atas....................01................. R$1.073,67

Assistente do Legislativo..........02 (01-vago)....... R$1.073,67

Analista de Sistemas...............02 (02-vagos)...... R$ 850,67

Serviços Gerais....................01................. R$ 766,88

Redator de Ata substituto..........01 (01-vago)....... R$ 496,69

Auxiliar de Expediente.............03 (03-vagos)...... R$ 263,70

QUADRO II

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DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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CARGONº DE CARGOS VENCIMENTOS

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Diretor Geral do Legislativo........... 01.................. R$3.800,00

Diretor Administrativo................. 01.................. R$2.000,00

Assessor Técnico-Consultivo............ Resolução 1022-94... R$1.456,98

Assessor Técnico-Legislativo........... Resolução 1023-94... R$1.248,85

Assessor de Imprensa II................ 01.................. R$1.214,15

Assessor de Imprensa I................. 01.................. R$1.040,70

Atendente Chefe Gabinete da Presidência 01.................. R$1.073,67

Secretário Auxiliar.................... Lei 5341/77......... R$ 867,03

Recepcionista.......................... 03 (03-vagos)....... R$ 300,00

Fotógrafo.............................. 01 (01-vago)........ R$ 300,00

QUADRO III

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DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

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SÍMBOLO VALOR

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FGL-1......... Diretor de Contabilidade.............. R$ 350,00

FGL-1......... Diretor de Pessoal.................... R$ 350,00

FGL-1......... Diretor de Arquivo.................... R$ 350,00

FGL-1......... Diretor de Expediente................. R$ 350,00

FGL-1......... Assessor do Diretor Geral............. R$ 350,00

FGL-1......... Diretor da Assessoria de Imprensa..... R$ 350,00

FGL-2......... Chefe de Seção (04)................... R$ 250,00

FGL-3......... Chefe de Serviço (04)................. R$ 180,00

Art.2º - Os cargos resultantes do Quadro de Empregos criado pela Lei nº6.358 de 25 de maio de 1983, a serem extintos quando vagarem, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passam à seguinte configuração:

NÍVEL DENOMINAÇÃONº DE CARGOS VENCIMENTOS

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PL-1.... Extinto.................. ............ ...........

PL-2.... Porteiro/motorista/rondante 03..........R$ 478,17

PL-3.... Auxiliar Administrativo/Agente

de Atendimento ao Público..... 02..........R$ 525,84

PL-4.... Digitador/Operador de Telex/Auxiliar

de Escritório...........03................R$ 638,13

PL-5.... Auxiliar Administrativo II/

Auxiliar Administrativo e contá-

bil/Assessor de Assuntos Legis-

lativos........................05..........R$1.011,54

Contador.......................01..........R$1.763,25

Art.3º - A partir da vigência desta Resolução, a cada período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, será concedido aos Servidores do Quadro I e aos ocupantes dos cargos previstos no Art.2º, um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento respectivo.

Art.4º - Os proventos da aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos aos cargos da atividade.

Art.5º - As despesas decorrentes do disposto na presente Resolução, correrão à conta das dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal.

Ar.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.

Palacio Barbosa Lima, 31 de agosto de 1995.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente

 

VANDERLEI DORNELAS TOMAZ

Secretário.



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