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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.028 1994 Publicação: 27/05/1994 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre reajustes e alteração de tabelas do Quadro de Pessoal |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL |
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RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 26 DE MAIO DE 1994 Dispõe sobre reajustes e alteração de tabelas do Quadro de Pessoal CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA RESOLUÇÃO Nº 1028
Dispõe sobre reajustes e alteração de tabelas do Quadro de Pessoal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - As tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTOS EM URV
Assistente do Legislativo....................................... 501,32 Serviços Gerais................................................. 358,08 Advogado (Extinto quando vagar).................................1.062,00
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO EM URV
Diretor Geral do Legislativo.................................... 908,91 Diretor Administrativo.......................................... 633,05 Assessor Técnico-Consultivo..................................... 583,11 Assessor Técnico-Legislativo.................................... 583,11 Atendente Chefe do Gabinete da Presidência...................... 501,32 Secretario Auxiliar............................................. 404,84 Assessor de Imprensa............................................ 358,02
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR EM URV
FGL-1 - Diretor de Contabilidade e Pessoal...................... 127,47 FGL-1 - Diretor de Expediente................................... 127,47 FGL-1 - Diretor de Arquivo...................................... 127.47 FGL-1 - Assessor do Diretor Geral............................... 127.47 FGL-1 - Chefe de Seção.......................................... 95,60 FGL-1 - Chefe de Serviço........................................ 63,73
Art.2º - Os salários do Quadro de Empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº6358, de 25 de maio de 1983, com alterações posteriores, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passam a ser os seguintes:
NÍVEL SALÁRIO EM URV
QE-1 -.......................................................... 116,62 QE-2 -.......................................................... 223,28 QE-3 -.......................................................... 245,53 QE-4 - ......................................................... 297,96 QE-5 - ......................................................... 404,84 Contador........................................................ 823,30
Art.3º - Os proventos da aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres da Câmara serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos aos funcionários em atividade.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1994.
Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 1994.
a) MARCOS PINTO DE OLIVEIRA - Presidente
a) ALAMIR LOPES DA SILVA - Secretário
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