Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.028 1994   Publicação: 27/05/1994 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre reajustes e alteração de tabelas do Quadro de Pessoal

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL

RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 26 DE MAIO DE 1994


Dispõe sobre reajustes e alteração de tabelas do Quadro de Pessoal


CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO Nº 1028

Dispõe sobre reajustes e alteração de tabelas do Quadro de Pessoal.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - As tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EFETIVO

CARGO VENCIMENTOS EM URV

Assistente do Legislativo....................................... 501,32

Serviços Gerais................................................. 358,08

Advogado (Extinto quando vagar).................................1.062,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO

CARGO VENCIMENTO EM URV

Diretor Geral do Legislativo.................................... 908,91

Diretor Administrativo.......................................... 633,05

Assessor Técnico-Consultivo..................................... 583,11

Assessor Técnico-Legislativo.................................... 583,11

Atendente Chefe do Gabinete da Presidência...................... 501,32

Secretario Auxiliar............................................. 404,84

Assessor de Imprensa............................................ 358,02

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO VALOR EM URV

FGL-1 - Diretor de Contabilidade e Pessoal...................... 127,47

FGL-1 - Diretor de Expediente................................... 127,47

FGL-1 - Diretor de Arquivo...................................... 127.47

FGL-1 - Assessor do Diretor Geral............................... 127.47

FGL-1 - Chefe de Seção.......................................... 95,60

FGL-1 - Chefe de Serviço........................................ 63,73

Art.2º - Os salários do Quadro de Empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº6358, de 25 de maio de 1983, com alterações posteriores, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passam a ser os seguintes:

NÍVEL SALÁRIO EM URV

QE-1 -.......................................................... 116,62

QE-2 -.......................................................... 223,28

QE-3 -.......................................................... 245,53

QE-4 - ......................................................... 297,96

QE-5 - ......................................................... 404,84

Contador........................................................ 823,30

Art.3º - Os proventos da aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres da Câmara serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos aos funcionários em atividade.

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1994.

Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 1994.

a) MARCOS PINTO DE OLIVEIRA - Presidente

a) ALAMIR LOPES DA SILVA - Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]