Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.023 1994   Publicação: 24/02/1994 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

Vide:Lei 01080 1958 - Acréscimo
Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, CARGOS, TÉCNICO

RESOLUÇÃO Nº 1.023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994


Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.


CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO Nº 1023

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, 19 (dezenove) Cargos de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, com vencimentos mensais de CR$29.938,00 (Duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros reais)

§ 1º - Os Cargos ora criados serão providos pela Mesa mediante indicação po escrito, de cada um dos Vereadores, vedada a nomeação de parentes em qualquer grau.

§ 2º - A indicação de que trata o parágrafo anterior, deverá recair em profissional portador de Diploma de Curso Superior, devidamente inscrito no Órgão de Classe respectivo.

§ 3º - Os servidores de que trata o Artigo serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, respeitada a indicação.

§ 4º - A qualquer tempo poderá o Vereador solicitar a exoneração do Assessor-Legislativo que estiver a seu serviço.

Art.2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 909, de 20 de marco de 1990.

Palácio Barbosa Lima, 24 de fevereiro de 1994.

a) MARCOS PINTO DE OLIVEIRA - Presidente

a) ALAMIR LOPES DA SILVA - Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]