Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 976 1992   Publicação: 15/01/1992 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre alteração de Tabelas do Quadro de Pessoal

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, TABELA PESSOAL

RESOLUÇÃO Nº 976, DE 14 DE JANEIRO DE 1992


Dispõe sobre alteração de Tabelas do Quadro de Pessoal


CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO Nº 976

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art 1º - As tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do quadro de

Pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS

CARGO VENCIMENTO

Assistente Legislativo.........................................Cr$ 502.658,92

Serviços gerais................................................Cr$ 359.040,68 Advogado (extinto quando houver)...............................Cr$ 900.544,52

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO VENCIMENTO

Diretor Geral do Legislativo ..................................Cr$ 905.371,02

Diretor Administrativo ........................................Cr$ 764.328,76

Assistente Chefe do Gabinete da Presidência ...................Cr$ 502.658,92

Secretário Auxiliar ...........................................Cr$ 405.909,26

TABELAS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO VALOR

FGL-1 - Diretor de Contabilidade e Pessoal.....................CrS 53.634,24

FGL-1 - Diretor de Expediente..................................CrS 53·634,24

FCL-1 - Diretor de Arquivo.....................................CrS 53.634,24

FCL-2 - Chefe de Seção ........................................CrS 34·882,55

FCL-3 - Chefe de Serviço ......................................Cr$ 24.183,66

Art. 2º - Os salários do Quadro de Empregos da Câmara Municipal de Juiz de Fora criado pela Lei nº 6.358 de 25.05.83, com alterações posteriores, para uma carga horária de 40 horas semanais, passa a ser os seguintes:

Nível SALÁRIO

QE - 1 - ......................................................CrS 204.620,46

QE - 2 - ......................................................CrS 223.881,10

QE - 3 - ......................................................CrS 246.188,04

QE - 4 - ......................................................CrS 298.753,32

QE - 5 - ......................................................Cr$ 405.909,26

CONTADOR ......................................................CrS 900.544,52

Art. 3º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder reajuste a partir de lº de fevereiro de 1992, de 35%(trinta e cinco por cento) incidente sobre os vencimentos , gratificações, salários, proventos e pensões pagos no mês de Janeiro do ano em curso.

Art. 4º - Os proventos da aposentadoria assim como as pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal de Juiz de Fora serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.

Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto na presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Palácio Barbosa Lima, 15 de Janeiro de 1992.

a) LOURIVAL RIBEIRO DE TOLEDO - Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]