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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 948 1991 Publicação: 27/03/1991 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre alteração e reformulação de Tabelas do Quadro de Pessoal. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, REFORMULAÇÃO |
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RESOLUÇÃO Nº 948, DE 26 DE MARÇO DE 1991 Dispõe sobre alteração e reformulação de Tabelas do Quadro de Pessoal. CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO Nº 948
Dispõe sobre alteração e reformulação de Tabelas do Quadro de Pessoal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - As tabelas de Vencimentos e de Funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTO Assistente Legislativo .................................... Cr$ 150.341,00 Serviços Gerais ........................................... Cr$ 107.386,00 Advogado (extinto quando vagar) ........................... Cr$ 326.479,00
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO Omissis Omissis Atendente Chefe do Gabinete da Presidência ................. Cr$ 150.341,00 Secretário Auxiliar ........................................ Cr$ 88.420,00
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR FGL - 1 - Diretor de Contabilidade e Pessoal ............... Cr$ 14.260,00 FGL - 1 - Diretor de Expediente ............................ Cr$ 14.260,00 FGL - 1 - Diretor de Arquivo ............................... Cr$ 14.260,00 FGL - 2 - Chefe de Seção ................................... Cr$ 9.274,00 FGL - 3 - Chefe de Serviço ................................. Cr$ 6.428,00
Art.2º - Os salários do Quadro de Empregos da Câmara Municipal de Juiz de Fora de 40 hs. semanais, passam a ser os seguintes:
NÍVEL SALÁRIO QE - 1 .................................................... Cr$ 57.206,00 QE - 2 .................................................... Cr$ 63.787,00 QE - 3 .................................................... Cr$ 71.126,00 QE - 4 .................................................... Cr$ 88.420,00 QE - 5 .................................................... Cr$ 121.404,00 Contador .................................................. Cr$ 326.479,00
Art.3º - são transformados respectivamente em: "Motorista QE-2" "Auxiliar Administrativo QE-3" "Auxiliar de Atendimento ao Público QE-3" "Operador de Telex QE-4" "Digitador QE-4"
Os Cargos de: "Rondante QE-2" "Serviços Gerais QE-1" "Porteiro QE-2" "Telefonista QE-3" "Almoxarife QE-2"
Parágrafo Único - É transformado em PORTEIRO QE-2 e cargo remanescente de SERVIÇOS GERAIS QE-1.
Art.4º - Os proventos da aposentadoria, assim como as pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal de Juiz de Fora, serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1991.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 1991.
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