Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 948 1991   Publicação: 27/03/1991 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre alteração e reformulação de Tabelas do Quadro de Pessoal.


Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, REFORMULAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 948, DE 26 DE MARÇO DE 1991


Dispõe sobre alteração e reformulação de Tabelas do Quadro de Pessoal.


CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO Nº 948

Dispõe sobre alteração e reformulação de Tabelas do Quadro de Pessoal.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1º - As tabelas de Vencimentos e de Funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS

DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO

Assistente Legislativo .................................... Cr$ 150.341,00

Serviços Gerais ........................................... Cr$ 107.386,00

Advogado (extinto quando vagar) ........................... Cr$ 326.479,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS

DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO VENCIMENTO

Omissis

Omissis

Atendente Chefe do Gabinete da Presidência ................. Cr$ 150.341,00

Secretário Auxiliar ........................................ Cr$ 88.420,00

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO VALOR

FGL - 1 - Diretor de Contabilidade e Pessoal ............... Cr$ 14.260,00

FGL - 1 - Diretor de Expediente ............................ Cr$ 14.260,00

FGL - 1 - Diretor de Arquivo ............................... Cr$ 14.260,00

FGL - 2 - Chefe de Seção ................................... Cr$ 9.274,00

FGL - 3 - Chefe de Serviço ................................. Cr$ 6.428,00

Art.2º - Os salários do Quadro de Empregos da Câmara Municipal de Juiz de Fora de 40 hs. semanais, passam a ser os seguintes:

NÍVEL SALÁRIO

QE - 1 .................................................... Cr$ 57.206,00

QE - 2 .................................................... Cr$ 63.787,00

QE - 3 .................................................... Cr$ 71.126,00

QE - 4 .................................................... Cr$ 88.420,00

QE - 5 .................................................... Cr$ 121.404,00

Contador .................................................. Cr$ 326.479,00

Art.3º - são transformados respectivamente em:

"Motorista QE-2"

"Auxiliar Administrativo QE-3"

"Auxiliar de Atendimento ao Público QE-3"

"Operador de Telex QE-4"

"Digitador QE-4"

Os Cargos de:

"Rondante QE-2"

"Serviços Gerais QE-1"

"Porteiro QE-2"

"Telefonista QE-3"

"Almoxarife QE-2"

Parágrafo Único - É transformado em PORTEIRO QE-2 e cargo remanescente de SERVIÇOS GERAIS QE-1.

Art.4º - Os proventos da aposentadoria, assim como as pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal de Juiz de Fora, serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1991.

Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 1991.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]