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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 543 1953 Publicação: 21/05/1953 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a redação do art.2º da Lei nº 495, de 15 de setembro de 1952. |
| Vide: | Lei 04027 1972 - Revogação Total |
| Catálogo: | COMÉRCIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, HORÁRIO, FARMÁCIA, JORNADA DE TRABALHO |
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LEI Nº 543, DE 20 DE MAIO DE 1953 Altera a redação do art.2º da Lei nº 495, de 15 de setembro de 1952.
LEI No. 543
Altera a redação do Art.2º da Lei nº 495, de 15 de Setembro de 1952.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da lei nº 495, de 15 de setembro de 1952 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - As Farmácias, Drogarias e estabelecimentos congêneres da cidade, abrirão as suas portas para atender ao público, às 8 horas, e as fecharão às 20 horas, exceto as situadas nos bairros, que poderão funcionar até às 22 horas".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 21 de maio de 1953.
OLAVO COSTA - Prefeito Municipal de Juiz de Fora.
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