Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 543 1953   Publicação: 21/05/1953 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a redação do art.2º da Lei nº 495, de 15 de setembro de 1952.

Vide:Lei 04027 1972 - Revogação Total
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ALTERAÇÃO, HORÁRIO, FARMÁCIA, JORNADA DE TRABALHO

LEI Nº 543, DE 20 DE MAIO DE 1953


Altera a redação do art.2º da Lei nº 495, de 15 de setembro de 1952.


     CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA

LEI No. 543

Altera a redação do Art.2º da Lei nº 495, de 15 de Setembro de 1952.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da lei nº 495, de 15 de setembro de 1952 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - As Farmácias, Drogarias e estabelecimentos congêneres da cidade, abrirão as suas portas para atender ao público, às 8 horas, e as fecharão às 20 horas, exceto as situadas nos bairros, que poderão funcionar até às 22 horas".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 21 de maio de 1953.

OLAVO COSTA - Prefeito Municipal de Juiz de Fora.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]