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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 345 2023 Publicação: 31/10/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos do Regimento Interno da Escola do Legislativo “Professor William Coury Jabour”, aprovado pelo Ato 213, de 08 de dezembro de 2015. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ESCOLA DO LEGISLATIVO |
ATO Nº 345, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera dispositivos do Regimento Interno da Escola do Legislativo “Professor William Coury Jabour”, aprovado pelo Ato 213, de 08 de dezembro de 2015. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22 da Lei Orgânica Municipal e § 1º do art. 15 do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de adequação das dinâmicas internas da Câmara Municipal;
Considerando as frequentes atualizações legislativas, bem como as inovações tecnológicas a serem implantadas na Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 27 do Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”, aprovado pelo Ato nº 213, de 08 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal, deverá observar os seguintes procedimentos:
I - solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:
a) o curso, seminário ou equivalente pretendido;
b) instituição promotora do evento;
c) conteúdo ou programa proposto;
d) duração e carga horária;
e) local e custo de inscrição, se existente;
f) justificativa para a sua participação sem prejuízo dos serviços, demonstrando a relação com as atividades desempenhadas pelo servidor e quais os benefícios reais a sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal;
g) cópia do folder de propaganda ou convite;
h) razões da escolha da instituição promotora do evento.
II - declaração de concordância do superior hierárquico, bem como informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor.
III - análise da Divisão de Recursos Humanos, baseada na justificativa apresentada, quanto à compatibilidade entre o conteúdo do curso a ser ministrado e as atribuições do servidor.
IV – comunicação à Escola do Legislativo, a fim de embasar a realização ou não por ela de evento com o mesmo conteúdo para o ano em curso;
V- autorização do Presidente da Câmara Municipal.
§1º. A critério do Presidente poderá ser determinado que o servidor repasse, com orientação da Escola do Legislativo, aos demais servidores as experiências do curso, seminário ou equivalente.
§2º. Na coincidência de conteúdos programáticos, por curso já ministrado pela Escola do Legislativo e curso solicitado, a participação deverá ser precedida de justificava, aprovada pelo superior hierárquico, fundamentando a necessidade de complementação ou atualização.”
Art. 2º. Acrescenta o art. 22-A no Regimento Interno da Escola do Legislativo de Juiz Fora “Professor William Coury Jabour”, aprovado pelo Ato nº 213, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 22 – A. O projeto político pedagógico, bem como todas as solicitações, demandas, cursos e capacitações propostas pela Escola do Legislativo deverão ter aprovação prévia do Presidente da Câmara Municipal”.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal
Luiz Otávio Fernandes Coelho
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário da Câmara Municipal
Kátia Aparecida Franco
2º Secretário da Câmara Municipal |