![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 336 2022 Publicação: 23/12/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o Ato nº 274, de 30 de agosto de 2019. |
Catálogo: | LEGISLATIVO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ATIVIDADE, ESCOLA DO LEGISLATIVO, EXECUÇÃO, ENSINO |
ATO Nº 336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Ato nº 274, de 30 de agosto de 2019. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22 da Lei Orgânica Municipal e do §1º do art.15 do Regimento Interno e,
Considerando o disposto nos arts. 1º e 3º do Ato nº 274, de 30 de agosto de 2019;
Considerando a prática vivenciada no desenvolvimento das atividades de capacitação dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Juiz de Fora e de outras Casas Legislativas;
Considerando as peculiaridades e as necessidades identificadas com vista a acompanhar os avanços tecnológicos e a facilitar o acesso dos alunos às atividades de capacitação;
Considerando que as atividades de docência e capacitação são dinâmicas e devem adaptar-se aos novos mecanismos de transmissão do conhecimento respeitando critérios que obedeçam aos princípios reitores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da primazia do interesse público;
Considerando, ainda, a necessidade de melhor adequação da redação do Ato nº 274, de 2019, que já lhe confere plena eficácia nas contratações de docentes credenciados ou não, para atividades presenciais e a distância, mas deve atender ao imperativo da constante mudança, aprimoramento e refinamento da linguagem aplicada propriamente ao mundo virtual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato nº 274, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A execução de atividades de ensino, docência e tutoria de ensino a distância, presenciais ou a distância, ministradas por docentes externos, credenciados ou não, da Escola do Legislativo de Juiz de Fora "Professor William Coury Jabour", será regida por este Ato.”
Art. 2º O art. 3º do Ato nº 274, de 2019, acrescido dos incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os docentes ou profissionais externos eventualmente contratados que não integrarem o quadro de docentes credenciados farão jus a mesma remuneração constante no edital público de credenciamento:
I - as atividades de ensino na modalidade de docência compreendem as atividades presenciais e a distância síncronas, realizadas ao vivo entre o docente e seus alunos por meio de videoconferência;
II - as atividades de ensino na modalidade de tutoria de ensino a distância compreendem as atividades assíncronas, realizadas entre o docente e seus alunos por meio da plataforma de ensino a distância da Escola do Legislativo.”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de dezembro de 2022.
JURACI SCHEFFER
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1º Vice-Presidente
NILTON APARECIDO MILITÃO
2º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
2º Secretário |