Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 302 2026   Publicação: 01/07/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 6/2026
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, ZONA COMERCIAL, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA

LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 30 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 6/2026, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art.1º A Rua Doutor Lazaro Zamenhoff, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 3 (ZC 3).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]