Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 301 2026   Publicação: 26/06/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2026
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: BAIRRO BORBOLETA, ZONA COMERCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 25 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2026, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° A Rua Simão Gabriel Sffeir, localizada no Bairro Borboleta, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC V - Zona Comercial.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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