Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 299 2026   Publicação: 12/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 41/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA ESPECIAL, REGULAMENTAÇÃO
Anexos:Anexo Único.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015.

Projeto nº 41/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 5º-A. Nas Subzonas de Conformidade Urbana, delimitadas em Anexo desta Lei Complementar, que consiste nas áreas de interseção entre a Zona Especial 1 - ZE1 da Represa Dr. João Penido e parcelamentos do solo regularmente aprovados pelo Município de Juiz de Fora anteriormente a 22 de junho de 2015, aplicar-se-á regime urbanístico específico.

§ 1º As Subzonas de Conformidade Urbana referidas no caput, estarão submetidas aos seguintes parâmetros urbanísticos, no que se refere aos parâmetros de uso e ocupação do solo:

I - Coeficiente de Aproveitamento Máximo = 1;

II - Taxa de Ocupação Máxima = 60% (sessenta por cento);

III - Taxa de Permeabilidade Mínima Vegetada com espécies nativas e/ou frutíferas = 20% (vinte por cento);

IV - Afastamento Frontal Mínimo = 3m;

V - Afastamentos Lateral e de Fundos Mínimos: uma divisa = 1,5m e demais divisas = 2m;

VI - Quota de Terreno por Unidade Habitacional = 750m2."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de junho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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