Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 297 2026   Publicação: 02/06/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 39/2025
Catálogo: ZONA COMERCIAL
Indexação: USO DO SOLO, BAIRRO GRANJAS TRIUNFO

LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 1º DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 39/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A Rua Olympio Freguglia Filho e a Rua Verônica Freguglia, no Bairro Granjas Triunfo, passam a ser Zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial (ZC5).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de junho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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