Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 294 2026   Publicação: 30/04/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 13.586, de 26 de outubro de 2017, para acrescentar diretrizes específicas às ações de prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 30/2025
Catálogo: SAÚDE
Indexação: PRIMEIROS SOCORROS, PREVENÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 29 DE ABRIL DE 2026


Altera a Lei Municipal nº 13.586, de 26 de outubro de 2017, para acrescentar diretrizes específicas às ações de prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 30/2025, de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Condé e Laiz Perrut.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica acrescentado o Art. 2º-A à Lei Municipal nº 13.586, de 26 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A As ações educativas e de prevenção de que trata esta Lei, a serem promovidas ou incentivadas pelo Poder Executivo na data instituída no art. 1º, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com universidades, hospitais, sociedades médicas e demais entidades da área da saúde, deverão observar as seguintes diretrizes e objetivos:

I - incentivo à realização de palestras educativas sobre os fatores de risco, sinais de alerta e formas de prevenção do AVC;

II - estímulo à oferta de triagens de saúde básicas para identificação de fatores de risco, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, Índice de Massa Corporal (IMC) e circunferência abdominal, com orientação em relação ao fumo;

III - distribuição e ampla divulgação de materiais informativos impressos e digitais sobre o tema;

IV - orientação sobre alimentação saudável, importância da prática de atividade física e abandono do tabagismo;

V - direcionamento e orientação de pacientes com fatores de risco identificados para o acompanhamento médico e multiprofissional na rede de saúde.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser ampliadas ou adaptadas de acordo com a realidade de cada região e das unidades de saúde, sendo estimulada a participação de profissionais de saúde, estagiários, voluntários e associações comunitárias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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