Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 290 2026   Publicação: 13/03/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 36/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA COMERCIAL, OCUPAÇÃO, BAIRRO FILGUEIRAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 12 DE MARÇO DE 2026


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 36/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A Rua Doutor Jandir Galil e a Rua Engenheiro Kurt Zoet, localizadas no Bairro Filgueiras, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial Z5.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 12 de março de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]