Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 288 2026   Publicação: 14/01/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 29/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: UTILIZAÇÃO, ZONA COMERCIAL, ÁREA PÚBLICA

LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE JANEIRO DE 2026


Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 29/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° A Rua Antonio Azalin Silva, localizada no Bairro Granjas Santo Antonio, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC5 - Zona Comercial 5.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 



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