Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 287 2026   Publicação: 10/01/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 35/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ATIVIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 9 DE JANEIRO DE 2026


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.

Projeto nº 35/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica autorizada, na Rua Dr. Romualdo, entre a Avenida Barão do Rio Branco e Rua São Mateus, a atividade de CNAE 8550-3/02 - atividades de apoio à educação, e todas as suas subclasses da área de educação, independente do porte.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de janeiro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]