Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 286 2026   Publicação: 09/01/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 33/2025
Catálogo: ZONA ESPECIAL
Indexação: BAIRRO GRAMA

LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 8 DE JANEIRO DE 2026


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações.

Projeto nº 33/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° Será classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) a área da Rua Engenheiro Moura Neves, conhecida como Granjas Guarujá Mirim, no Bairro Grama.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de janeiro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]