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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEICO 286 2026 Publicação: 09/01/2026 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações. |
| Proposição: | Projeto de Lei Complementar 33/2025 |
| Catálogo: | ZONA ESPECIAL |
| Indexação: | BAIRRO GRAMA |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações. Projeto nº 33/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1° Será classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) a área da Rua Engenheiro Moura Neves, conhecida como Granjas Guarujá Mirim, no Bairro Grama.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 8 de janeiro de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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