Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 285 2026   Publicação: 06/01/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 34/2025
Ocorrências: Errata - 08/01/2026 - Lei Complementar nº 285
Catálogo: CEMITÉRIO
Indexação: CEMITÉRIO, BAIRRO SÃO PEDRO, ATIVIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 6 DE JANEIRO DE 2026


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.

Projeto nº 34/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam autorizadas, na Rua Geraldo Maurício Vargas, situada no Bairro São Pedro, a atividade de Cemitério e as atividades correlatas, independente do porte.

Parágrafo único. O modelo de ocupação do solo a ser observado para esta atividade na Rua Geraldo Maurício Vargas será o ZC5 - Zona Comercial 5 Zona.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]