Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 284 2025   Publicação: 18/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária das áreas do Bairro Filgueiras, no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 23/2025
Catálogo: ÁREA
Indexação: REGULARIZAÇÃO, ÁREA, BAIRRO FILGUEIRAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária das áreas do Bairro Filgueiras, no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 23/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização fundiária das áreas situadas no Bairro Filgueiras, especialmente aquelas originárias de loteamentos aprovados pelo Município de Chácara, à época em que o referido bairro integrava seu território.

Parágrafo único. A regularização prevista neste artigo poderá abranger imóveis que não possuam registro em cartório, inclusive os lotes doados pela então Prefeitura de Chácara que, embora não devidamente registrados, foram incorporados ao território do Município de Juiz de Fora por meio do convênio aprovado pela Resolução nº 5.181, de 29 de dezembro de 1997, observada a legislação federal pertinente, em especial a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e as demais normas urbanísticas e fundiárias vigentes.

Art. 2º A regularização fundiária observará os seguintes critérios:

I - comprovação de posse mansa e pacífica pelos ocupantes;

II - atendimento às normas urbanísticas e ambientais;

III - consulta e participação das comunidades locais afetadas;

IV - observância das diretrizes do Plano Diretor do Município de Juiz de Fora.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas para viabilizar a execução das ações de regularização.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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