Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 283 2025   Publicação: 05/12/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, incluindo a atividade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 24/2025
Catálogo: ZONA COMERCIAL
Indexação: ALTERAÇÃO, ZONA COMERCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, incluindo a atividade que menciona.

Projeto nº 24/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica incluída a seguinte atividade no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1 no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986:

I - pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (CNAE 7210-0/00).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de dezembro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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