Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 282 2025   Publicação: 04/12/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar n° 170, de 2 de agosto de 2022.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 32/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025


Altera a Lei Complementar n° 170, de 2 de agosto de 2022.

Projeto nº 32/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a instalação e a atividade de lavanderia industrial e toalheiro, abrangendo itens comuns e itens hospitalares, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de dezembro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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