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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEICO 282 2025 Publicação: 04/12/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei Complementar n° 170, de 2 de agosto de 2022. |
| Proposição: | Projeto de Lei Complementar 32/2025 |
| Catálogo: | ZONA URBANA |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ZONA URBANA |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar n° 170, de 2 de agosto de 2022. Projeto nº 32/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a instalação e a atividade de lavanderia industrial e toalheiro, abrangendo itens comuns e itens hospitalares, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 3 de dezembro de 2025.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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