Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 279 2025   Publicação: 04/12/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 11/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: RESIDÊNCIA, ZONA URBANA, BAIRRO PARQUE ALTO, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018.

Projeto nº 11/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A Rua Leonildo Gonçalves Regado, localizada no Bairro Parque Alto, passa a ter o zoneamento, para uso e ocupação do solo, Zona Residencial 1 (ZR1) Corredor.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de dezembro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]