Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 275 2025   Publicação: 23/09/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta ao art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, que altera o inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, a alínea k.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 32/2023
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ALTERAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025


Acrescenta ao art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, que altera o inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, a alínea k.

Substitutivo ao Projeto nº 32/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescida ao art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, que altera o inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, a alínea "k", com a seguinte redação:

"Art. 25. (...)

I - Limitem-se ao comércio de produtos e serviços, a saber:

(...)

k) meias."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]