Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 273 2025   Publicação: 03/07/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 86/2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 10/2025
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, VETERINÁRIA, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 02 DE JULHO DE 2025


Altera a Lei Complementar nº 86/2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.

Projeto nº 10/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 23 de novembro de 2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades saúde humana, clínicas veterinárias, hotel pet, creche e hospedagens para animais domésticos (pet) de médio porte, cuja área construída seja inferior ou igual a 400 m2, conforme art. 19 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 2 de julho de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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