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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 270 2025 Publicação: 27/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 9/2025 |
Catálogo: | USO DO SOLO |
Indexação: | COMÉRCIO, INCLUSÃO, SOLO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 9/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes atividades no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1, no Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986:
I - creche (daycare) para animais pet; e
II - hospedagem para animais pet;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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