Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 270 2025   Publicação: 27/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2025
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: COMÉRCIO, INCLUSÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2025


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 9/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes atividades no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1, no Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986:

I - creche (daycare) para animais pet; e

II - hospedagem para animais pet;

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]