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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 269 2025 Publicação: 27/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei Municipal nº 11.825, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 7/2025 |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, OBRIGAÇÕES, DESFIBRILADOR |
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 11.825, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências. Projeto nº 7/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 11.825, de 26 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 5º-A. Os estabelecimentos obrigados a disponibilizar Desfibrilador Automático Externo (DAE) nos termos desta Lei deverão garantir que pelo menos 1 (um) funcionário ou responsável por turno tenha sido capacitado para o uso do equipamento.
§ 1º A capacitação será realizada em parceria com o Núcleo de Educação Permanente (NEP) ou outra entidade pública ou privada devidamente habilitada.
§ 2º A capacitação abordará noções básicas de primeiros socorros, uso adequado do DAE e protocolos de emergência para situações de parada cardiorrespiratória.
§ 3º Após a realização do treinamento, será emitido um certificado ao participante, que terá validade de 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente.
§ 4º O estabelecimento deverá manter, em local visível, uma cópia do certificado atualizado do funcionário capacitado, para fins de fiscalização.
§ 5º O descumprimento desta obrigação sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas no art. 6º desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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