Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 269 2025   Publicação: 27/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 11.825, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 7/2025
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, OBRIGAÇÕES, DESFIBRILADOR

LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 26 DE JUNHO DE 2025


Altera a Lei Municipal nº 11.825, de 26 de outubro de 2009, e dá outras providências.

Projeto nº 7/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A Lei Municipal nº 11.825, de 26 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 5º-A. Os estabelecimentos obrigados a disponibilizar Desfibrilador Automático Externo (DAE) nos termos desta Lei deverão garantir que pelo menos 1 (um) funcionário ou responsável por turno tenha sido capacitado para o uso do equipamento.

§ 1º A capacitação será realizada em parceria com o Núcleo de Educação Permanente (NEP) ou outra entidade pública ou privada devidamente habilitada.

§ 2º A capacitação abordará noções básicas de primeiros socorros, uso adequado do DAE e protocolos de emergência para situações de parada cardiorrespiratória.

§ 3º Após a realização do treinamento, será emitido um certificado ao participante, que terá validade de 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente.

§ 4º O estabelecimento deverá manter, em local visível, uma cópia do certificado atualizado do funcionário capacitado, para fins de fiscalização.

§ 5º O descumprimento desta obrigação sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas no art. 6º desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis."

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]