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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 267 2025 Publicação: 19/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 3/2025 |
Catálogo: | VIA PÚBLICA |
Indexação: | ÁREA, VIA PÚBLICA, CALÇADA, ESTACIONAMENTO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, e dá outras providências. Projeto nº 3/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica permitida a extensão do passeio sobre a área destinada a estacionamento de veículos em vias públicas para a colocação de mobiliário urbano, obedecidas as seguintes condições: (...) II - não seja implantada à frente ou de forma a obstruir equipamentos de combate a incêndios bocas de lobo, assim como em pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixa de travessia de pedestres; III - em casos de vagas especiais de estacionamento, a Prefeitura poderá remanejar tais vagas, preferencialmente na mesma via ou em via próxima, considerando as suas particularidades; (...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo. |