Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 267 2025   Publicação: 19/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 3/2025
Catálogo: VIA PÚBLICA
Indexação: ÁREA, VIA PÚBLICA, CALÇADA, ESTACIONAMENTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 18 DE JUNHO DE 2025


Altera a Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, e dá outras providências.

Projeto nº 3/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica permitida a extensão do passeio sobre a área destinada a estacionamento de veículos em vias públicas para a colocação de mobiliário urbano, obedecidas as seguintes condições:

(...)

II - não seja implantada à frente ou de forma a obstruir equipamentos de combate a incêndios bocas de lobo, assim como em pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixa de travessia de pedestres;

III - em casos de vagas especiais de estacionamento, a Prefeitura poderá remanejar tais vagas, preferencialmente na mesma via ou em via próxima, considerando as suas particularidades;

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]