Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 262 2025   Publicação: 06/05/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA COMERCIAL, ZONA URBANA, USO DO SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 05 DE MAIO DE 2025


Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Ficam autorizadas, no zoneamento para uso e ocupação do solo ZC-5, Zona Comercial 5, as atividades de fabricação de outros aguardentes e bebidas destiladas constantes do CNAE 1111-9/02, desde que a fabricação seja artesanal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de maio de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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