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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 262 2025 Publicação: 06/05/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 4/2025 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | ZONA COMERCIAL, ZONA URBANA, USO DO SOLO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 05 DE MAIO DE 2025 Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Ficam autorizadas, no zoneamento para uso e ocupação do solo ZC-5, Zona Comercial 5, as atividades de fabricação de outros aguardentes e bebidas destiladas constantes do CNAE 1111-9/02, desde que a fabricação seja artesanal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 5 de maio de 2025. José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |