Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 262 2025   Publicação: 06/05/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA COMERCIAL, ZONA URBANA, USO DO SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 5 DE MAIO DE 2025


Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Ficam autorizadas, no zoneamento para uso e ocupação do solo ZC-5, Zona Comercial 5, as atividades de fabricação de outros aguardentes e bebidas destiladas constantes do CNAE 1111-9/02, desde que a fabricação seja artesanal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de maio de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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