Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 261 2025   Publicação: 06/05/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 2/2025
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA COMERCIAL, ZONA URBANA, USO DO SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 05 DE MAIO DE 2025


Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 2/2025, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica alterado o zoneamento urbano da Rua Marciano Pinto, do número 731 até o número 765, excluindo este, pelo lado ímpar, no Bairro Sagrado Coração de Jesus, que passa a ser classificado para uso e ocupação do solo como ZC V - Zona Comercial V - Zona.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de maio de de 2025.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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