Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 259 2025   Publicação: 26/02/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Fica acrescida a alínea "j" no inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 21/2024
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Indexação: CÓDIGO DE POSTURA, LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025


Fica acrescida a alínea "j" no inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006.

Projeto nº 21/2024, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica acrescido no inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, a alínea "j", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25.(...)

(...)

j) bebidas alcoólicas e não alcoólicas."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de fevereiro de 2025.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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