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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 256 2025 Publicação: 09/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Revoga o parágrafo único da Lei Complementar nº 241, de 24 de abril de 2024. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 31/2024 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | INSTALAÇÃO, BAR, RESTAURANTE |
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 Revoga o parágrafo único da Lei Complementar nº 241, de 24 de abril de 2024. Projeto nº 31/2024, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único da Lei Complementar nº 241, de 24 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo. |