Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 256 2025   Publicação: 09/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Revoga o parágrafo único da Lei Complementar nº 241, de 24 de abril de 2024.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 31/2024
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: INSTALAÇÃO, BAR, RESTAURANTE

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 08 DE JANEIRO DE 2025


Revoga o parágrafo único da Lei Complementar nº 241, de 24 de abril de 2024.

Projeto nº 31/2024, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único da Lei Complementar nº 241, de 24 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]