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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 254 2024 Publicação: 03/12/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 17/2024 |
Catálogo: | ÁREA PÚBLICA |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, ZONA ESPECIAL, PARCELAMENTO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015. Projeto nº 17/2024, de autoria do Vereador André Luiz Vieira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Sanção Tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º A Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar acrescida do art.10-A com a seguinte redação: "Art.10-A Fica aplicado o modelo de parcelamento MP3 e MP4 ao trecho de 300 m (trezentos metros), em ambos os lados do logradouro, ao longo de um quilômetro da Rua Eudoxio Infante Vieira, contados a partir do entroncamento com a Rua JFa230." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 2 de dezembro de 2024
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |