Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 254 2024   Publicação: 03/12/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 17/2024
Catálogo: ÁREA PÚBLICA
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, ZONA ESPECIAL, PARCELAMENTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024


Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015.

Projeto nº 17/2024, de autoria do Vereador André Luiz Vieira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Sanção Tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A Lei Complementar nº 23, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar acrescida do art.10-A com a seguinte redação:

"Art.10-A Fica aplicado o modelo de parcelamento MP3 e MP4 ao trecho de 300 m (trezentos metros), em ambos os lados do logradouro, ao longo de um quilômetro da Rua Eudoxio Infante Vieira, contados a partir do entroncamento com a Rua JFa230."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 2 de dezembro de 2024

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]