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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 253 2024 Publicação: 27/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre atividade comercial na Rua Fonseca Hermes, no Bairro Centro. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 29/2024 |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | COMÉRCIO, PROIBIÇÃO, SHOW, ATIVIDADE, BAIRRO CENTRO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre atividade comercial na Rua Fonseca Hermes, no Bairro Centro. Projeto nº 29/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica proibida a atividade de boates e casas de shows na Rua Fonseca Hermes, no Bairro Centro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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