Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 253 2024   Publicação: 27/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre atividade comercial na Rua Fonseca Hermes, no Bairro Centro.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 29/2024
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: COMÉRCIO, PROIBIÇÃO, SHOW, ATIVIDADE, BAIRRO CENTRO

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024


Dispõe sobre atividade comercial na Rua Fonseca Hermes, no Bairro Centro.

Projeto nº 29/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica proibida a atividade de boates e casas de shows na Rua Fonseca Hermes, no Bairro Centro.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]