Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 251 2024   Publicação: 23/10/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece os parâmetros urbanísticos para a Avenida Adhemar Rezende de Andrade.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 22/2024
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ZONA URBANA, INDÚSTRIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024


Estabelece os parâmetros urbanísticos para a Avenida Adhemar Rezende de Andrade.

Projeto nº 22/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O modelo de uso e ocupação do solo para a Avenida Adhemar Rezende de Andrade será o estabelecido para ZC V - Zona (Zona Comercial V - Zona) estipulado pela Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, ficando, entretanto, vedado o uso industrial.

Art. 2º O afastamento frontal mínimo para edificações a ser obedecido na via será de 5,00 m (cinco metros).

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.352, de 13 de setembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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