Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 248 2024   Publicação: 14/08/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre período para seleção competitiva interna.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2024
Ocorrências: Errata - 15/08/2024 - Lei Complementar nº 248
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, SELEÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 13 DE AGOSTO DE 2024


Dispõe sobre período para seleção competitiva interna.

Substitutivo ao Projeto nº 9/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de veto integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º O interstício para realização de seleção competitiva interna para o cargo de agente de combate à endemias II será, obrigatoriamente, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de agosto de 2024.

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente



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