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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 248 2024 Publicação: 14/08/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre período para seleção competitiva interna. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 9/2024 |
Ocorrências: | Errata - 15/08/2024 - Lei Complementar nº 248 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, SELEÇÃO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre período para seleção competitiva interna. Substitutivo ao Projeto nº 9/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de veto integral aposto pela Prefeita Municipal: Art. 1º O interstício para realização de seleção competitiva interna para o cargo de agente de combate à endemias II será, obrigatoriamente, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 13 de agosto de 2024.
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente |