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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 232 2024 Publicação: 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 34/2023 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ZONA COMERCIAL, ZONA URBANA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Substitutivo ao Projeto nº 34/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio Garotinho. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ,
Art. 1º Fica instituída a Zona Especial de Interesse Econômico - Nordeste (ZEIE Nordeste) na UT-X, ao longo da Avenida Juiz de Fora e MG 353, com início no trevo da Avenida Juiz de Fora com Rua Paulo Afonso Tristão, e final na MG 353 no limite do Município de Juiz de Fora.
§ 1º O perímetro lateral desta ZEIE - Nordeste, ao longo da Avenida Juiz de Fora e MG 353, será definido por uma linha paralela às duas laterais, com distância de 2.000m (dois mil metros), a partir do eixo da Avenida Juiz de Fora e MG 353.
§ 2º O zoneamento ZC V - Zona Comercial 5, já estabelecido para a Avenida Juiz de Fora e MG 353, fica estendido a toda a ZEIE - Nordeste.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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