Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 218 2023   Publicação: 02/11/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 31/2023
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: COMÉRCIO, SERVIÇO, ATIVIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023


Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 31/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Ficam incluídas no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1, no Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, as seguintes atividades:

I - serviços de funerária para animais pet;

II - aluguéis para locais de velório de animais pet;

III - comércio varejista de artigos funerários para animais pet; e

IV - vendas de planos funerais e assistenciais para animais pet.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de novembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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