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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 215 2023 Publicação: 27/09/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a emissão de certidão de Habite-se em empreendimentos de pequeno porte. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 16/2022 |
Catálogo: | HABITAÇÃO |
Indexação: | EMISSÃO, HABILITAÇÃO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a emissão de certidão de Habite-se em empreendimentos de pequeno porte. Substitutivo ao Projeto nº 16/2022, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para efeito de emissão de certidões de Habite-se dos empreendimentos de pequeno porte, objetivando atender ao interesse social vinculado à maioria desse tipo de construção, deverá ser considerada a área construída, de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura de Juiz de Fora, área esta que será equiparada à área real conceituada pela NBR 12.721.
§ 1º São considerados empreendimentos de pequeno porte, para fins desta Lei Complementar, as construções de até 6 (seis) unidades, com área total construída de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), para uso residencial unifamiliar e multifamiliar, e 930m2 (novecentos e trinta metros quadrados), para os demais usos, com altura de descida inferior a 12m (doze metros), nos moldes conceituais da legislação de Prevenção e Combate a Incêndio do Estado de Minas Gerais.
§ 2º Considera-se área construída a área coberta da edificação, exceto a área sob beiral.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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