Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 203 2015   Publicação: 18/06/2015 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece normas de operacionalização do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, instituído pela Lei Municipal n. 13.137, de 25 de maio de 2015.

Observações: Mesa Diretoria - Biênio 2015/2016
Vide:Ato 00209 2015 - Alteração
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, PUBLICIDADE, DIÁRIO OFICIAL

ATO Nº 203, DE 16 DE JUNHO DE 2015


Estabelece normas de operacionalização do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, instituído pela Lei Municipal n. 13.137, de 25 de maio de 2015.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso da competência estabelecida no art. 6º da Lei Municipal n. 13.137, de 25 de maio de 2015, que “dispõe sobre a implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências”, RESOLVE:

Art. 1º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, instituído pela Lei Municipal n. 13.137, de 25 de maio de 2015, será operacionalizado por este Ato.

Art.2º A publicação e a divulgação dos atos processuais, procedimentais, normativos e administrativos da Câmara Municipal de Juiz de Fora serão exclusivamente veiculados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no sítio oficial do Poder Legislativo Municipal, no endereço eletrônico www.camarajf.mg.gov.br, substituindo integralmente a versão impressa publicada em periódico de circulação municipal.

§1º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora poderá ser acessado através de link que ficará permanentemente disponível e em destaque na página principal do sítio oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

§2º Não haverá publicação oficial ordinária aos domingos, às segundas-feiras e nos dias que se seguirem a feriado nacional ou municipal de Juiz de Fora, bem como de pontos facultativos declarados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, ressalvada a possibilidade de, em tais dias, serem feitas publicações extraordinárias.

Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora permitirá consulta gratuita aos cidadãos e internautas a todo o banco de dados de publicações oficiais do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º O Poder Legislativo Municipal, com a implementação de ferramentas de segurança, garantirá a imutabilidade das publicações a partir das respectivas divulgações no sítio eletrônico, somente sendo permitida a publicação de erratas em edições posteriores.

Art. 5º Em caso de indisponibilidade do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.

Art. 6º Constatada a indisponibilidade da consulta ao Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Divisão de Tecnologia da Informação deverá publicar o Aviso de Indisponibilidade no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal até às 11 horas.

Art. 7º O Poder Legislativo Municipal imprimirá 02 (duas) vias de cada edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, mantendo uma afixada por 3 (três) dias no saguão principal do Palácio Barbosa Lima e uma permanentemente arquivada como registro impresso permanente de consulta interna e externa.

Parágrafo único. A autenticação das publicações do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, quando necessária, será realizada pelo responsável da Divisão de Expediente.

Art. 8º A inserção dos atos a serem veiculados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora será de competência da Divisão de Expediente e do Núcleo de Licitações e de Gestão de Contratos e Convênios, conforme o caso.

Parágrafo único. As publicações a serem veiculadas deverão ser inseridas, através da intranet da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no programa “Diário do Legislativo” para publicação até às 18:30 do dia anterior ao da sua publicação e serão disponibilizadas no sítio eletrônico a partir das 0:01 hora do dia seguinte.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de junho de 2015.

RODRIGO MATTOS

Presidente;

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente;

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



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