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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 196 2023 Publicação: 27/06/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 9/2023 |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | RESPONSABILIDADE, CÓDIGO DE POSTURA, INFRAÇÃO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, e dá outras providências. Projeto nº 9/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos§§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º O art. 29 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 29. Omissis. §1º Omissis. §2º Omissis. §3º A responsabilidade por infrações e pela manutenção de que trata este artigo podem ser atribuídas a terceiros nos casos em que houver formas de comprovar que o dano causado foi decorrente da ação de terceiro, hipótese em que a responsabilidade administrativa será imputada ao causador do dano." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |