Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 194 2015   Publicação: 13/03/2015 - Diário Regional - pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Ato nº 78, de 05 de março de 2007, o qual “Regulamenta a Resolução nº 1.144, de 17 de julho de 2001, que institui na Câmara Municipal de Juiz de Fora o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento”.

Observações: Mesa Diretoria - Biênio 2015/2016
Vide:Lei 13658 2018 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, PAGAMENTO, RESOLUÇÃO, DESPESA, REGULAMENTAÇÃO, ADIANTAMENTO

ATO Nº 194, DE 10 DE MARÇO DE 2015


Altera o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Ato nº 78, de 05 de março de 2007, o qual “Regulamenta a Resolução nº 1.144, de 17 de julho de 2001, que institui na Câmara Municipal de Juiz de Fora o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento”.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1.º O § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Ato nº 78, de 05 de março de 2007, o qual “Regulamenta a Resolução nº 1.144, de 17 de julho de 2001, que institui na Câmara Municipal de Juiz de Fora o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) (...) §2º - As despesas de material de consumo e de pequeno conserto, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, somente poderão ser realizadas com prévia justificativa do Diretor Administrativo, e as demais despesas previstas no § 1º deste artigo, somente poderão ser realizadas em veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora e fora da sede do Município. Art. 5º (...) Parágrafo único. Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor de que trata o ‘caput’ deste artigo como limite máximo mensal de adiantamento para as despesas estabelecidas nos incisos I e III do art. 1º deste Ato.”

Art. 2.º Fica expressamente revogado o Ato n.º 166, de 28 de maio de 2013.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de março de 2015.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

 

José Márcio Lopes Guedes

Vice-Presidente

 

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário.



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