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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 194 2015 Publicação: 13/03/2015 - Diário Regional - pg 07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Ato nº 78, de 05 de março de 2007, o qual “Regulamenta a Resolução nº 1.144, de 17 de julho de 2001, que institui na Câmara Municipal de Juiz de Fora o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento”. |
Observações: | Mesa Diretoria - Biênio 2015/2016 |
Vide: | Lei 13658 2018 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, PAGAMENTO, RESOLUÇÃO, DESPESA, REGULAMENTAÇÃO, ADIANTAMENTO |
ATO Nº 194, DE 10 DE MARÇO DE 2015 Altera o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Ato nº 78, de 05 de março de 2007, o qual “Regulamenta a Resolução nº 1.144, de 17 de julho de 2001, que institui na Câmara Municipal de Juiz de Fora o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento”.
Art. 1.º O § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Ato nº 78, de 05 de março de 2007, o qual “Regulamenta a Resolução nº 1.144, de 17 de julho de 2001, que institui na Câmara Municipal de Juiz de Fora o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) §2º - As despesas de material de consumo e de pequeno conserto, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, somente poderão ser realizadas com prévia justificativa do Diretor Administrativo, e as demais despesas previstas no § 1º deste artigo, somente poderão ser realizadas em veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora e fora da sede do Município. Art. 5º (...) Parágrafo único. Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor de que trata o ‘caput’ deste artigo como limite máximo mensal de adiantamento para as despesas estabelecidas nos incisos I e III do art. 1º deste Ato.”
Art. 2.º Fica expressamente revogado o Ato n.º 166, de 28 de maio de 2013.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de março de 2015.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
José Márcio Lopes Guedes
Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário.
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