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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 188 2023 Publicação: 23/03/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 169, de 2 de agosto de 2022. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 3/2023 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | IMÓVEL, COMÉRCIO, INSTALAÇÃO, USO DO SOLO, SOLO, INDÚSTRIA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Altera os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 169, de 2 de agosto de 2022. Projeto nº 3/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art.1º O art.1º da Lei Complementar nº 169, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Rua Francisco Faria e a Rua Augusto Stoppa, localizada nos Bairros Bairu e Progresso, passa a ter, quanto ao uso do solo, os usos autorizados para ZC5 - (Zona Comercial 5) e, para modelo de ocupação do solo, os modelos autorizados para ZC5 - Via Especial (Zona Comercial 5 - Via Especial)."
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 169, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam autorizadas a instalação de indústrias de vestuário e malharia, serviços de pré-impressão, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, gráfica, serviços de impressão em geral, independente do porte, no perímetro formado pelas Rua Barão do Retiro, Rua Múcio Vieira, Rua Otávio Pereira Torres e Rua Lindolfo Lage, no Bairro Bonfim, observando-se, para modelo de ocupação do solo, os modelos autorizados para ZC5 - Zona Comercial 5 - Zona."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de março de 2023. JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
Presidente da Câmara Municipal |