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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 186 2023 Publicação: 21/03/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 5 de novembro de 2020. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 4/2023 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | IMÓVEL, COMÉRCIO, USO DO SOLO, SOLO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 5 de novembro de 2020. Projeto nº 4/2023, de autoria do Vereador Cido Reis. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Avenida Brasil e a Rua Francisco Faria; a Rua Eugênio Fontainha e a Rua Barão do Retiro, até a Rua Francisco Faria; e a Rua João do Rio, entre a Rua Américo Lobo e a Rua Eugênio Fontainha, localizadas no Bairro Manoel Honório, passam a ter, quanto ao uso do solo, os usos autorizados para ZC5 - Zona Comercial 5 e, para modelo de ocupação do solo, os modelos autorizados para ZC5 - Via Especial - Zona Comercial 5 - Via Especial."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2023
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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